Mestre Luiz Renato
No dia 2 de dezembro, foi sancionada a Lei 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC). A norma vigorará pelo período de dez anos e se fundamenta nos princípios a seguir expostos:
I – liberdade de expressão, criação e fruição;
II – diversidade cultural;
III – respeito aos direitos humanos;
IV – direito de todos à arte e à cultura;
V – direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI – direito à memória e às tradições;
VII – responsabilidade socioambiental;
VIII – valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX – democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X – responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI – colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;
XII – participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.
São objetivos do Plano Nacional de Cultura:
I – reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;
II – proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
III – valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV – promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;
V – universalizar o acesso à arte e à cultura;
VI – estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VII – estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII – estimular a sustentabilidade socioambiental;
IX – desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
X – reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
XI – qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;
XII – profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
XIII – descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
XIV – consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;
XV – ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;
XVI – articular e integrar sistemas de gestão cultural.
A Lei enumera, também, as atribuições do Poder Público no que concerne à implantação do Plano Nacional de Cultura, determinando que caberá ao Ministério da Cultura a função de coordenação executiva e de implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
São estabelecidas normas relativas ao financiamento das ações previstas no PNC, entre as quais se destaca a determinação de que o Fundo Nacional de Cultura, por meio de seus fundos setoriais, será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais.
São, em seguida, definidas as diretrizes do sistema de monitoramento e avaliação do PNC, e apresentadas as disposições finais, determinando, entre outros aspectos, a revisão periódica do plano e a criação do Comitê Executivo, responsável pela revisão das diretrizes e estabelecimento de metas.
O Plano Nacional de Cultura teve suas diretrizes definidas na I Conferência Nacional de Cultura, uma consulta ampla e abrangente que mobilizou diversos segmentos da sociedade brasileira.
É fundamental observar que o PNC contribuirá para a preservação da diversidade cultural do País e para uma gestão mais democrática e transparente dos recursos destinados aos diversos setores da produção cultural.
Ao associar a noção de cultura à idéia de cidadania, o PNC contribui, fundamentalmente, para definir o compromisso do Estado com a ampliação do acesso aos mecanismos de produção cultural e às possibilidades de consumo dos bens simbólicos produzidos no País. E isso não é pouco. Em um cenário marcado, tradicionalmente, pela associação da cultura ao etos das camadas mais ricas da sociedade, adotar a perspectiva da cultura como cidadania é acentuar uma inflexão que, nos últimos anos, tem sido a marca dos órgãos gestores da política cultural no Brasil.
Dessa forma, na perspectiva de um conceito amplo e democrático de cultura, a proposição consolida avanços significativos em diversos setores ligados à produção cultural. Os cinco capítulos que compõem o Plano Nacional de Cultura (1 – Do Estado; 2 – Da diversidade; 3 – Do acesso; 4 – Do desenvolvimento sustentável; e 5 – Da participação social) abordam as mais importantes questões relativas à cultura no Brasil contemporâneo. Trata-se de um conjunto de diretrizes que vão da revisão do papel do Estado como indutor dos processos de produção cultura e gestor do sistema de cultura aos mecanismos de financiamento de projetos culturais de iniciativa de diversos segmentos da sociedade.
Ressalte-se que, a par do alcance das diretrizes que compõem o Plano Nacional de Cultura, é preciso salientar que o documento surge de um complexo processo de mobilização do setor cultural em todo o País. De forma pioneira, as bases da sociedade foram chamadas a opinar sobre as formas de organização do Estado para a gestão da cultura. O Plano Nacional de Cultura surge, portanto, dotado de ampla legitimidade popular..
Dessa forma, pela forma democrática que marcou sua elaboração, pela abrangência de suas proposições e pelo conceito aberto e democrático de Estado que a informa, a Lei 12.343/2010 representa um marco no desenvolvimento cultural do Brasil.
Nas próximas semanas, examinaremos outras importantes iniciativas relacionadas à área da cultura. Há várias proposições legislativas em tramitação, relacionadas ao setor cultural, e é importante ampliar essa discussão no âmbito da sociedade civil e dos setores que produzem cultura no País.
3 comentários:
Nossa bom ver o resultado das conferências aí, estive presente aqui em Joinville.
Abraços.
Valeu, Karlinha. Aqui os debates também foram muito ricos. Vários temas que foram apontados nas discussões estão no texto da lei. Agora é acompanhar as políticas que vão tornar isso tudo realidade. É muito importante que todos os setores culturais, inclusive a comunidade da capoeira, continuem mobilizados.
Luiz Renato
Legal saber que a nossa prática centenária conta agora com uma lei distinta e democrática.
Parabéns a todos que por ventura participaram de sua confecção.
Prof. Luizão
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