segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Lei Institui o Plano Nacional de Cultura


Mestre Luiz Renato





No dia 2 de dezembro, foi sancionada a Lei 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC). A norma vigorará pelo período de dez anos e se fundamenta nos princípios a seguir expostos:


I – liberdade de expressão, criação e fruição;

II – diversidade cultural;

III – respeito aos direitos humanos;

IV – direito de todos à arte e à cultura;

V – direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;

VI – direito à memória e às tradições;

VII – responsabilidade socioambiental;

VIII – valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

IX – democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;

X – responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;

XI – colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;

XII – participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.

São objetivos do Plano Nacional de Cultura:

I – reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;

II – proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;

III – valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

IV – promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;

V – universalizar o acesso à arte e à cultura;

VI – estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;

VII – estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

VIII – estimular a sustentabilidade socioambiental;

IX – desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;

X – reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

XI – qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

XII – profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

XIII – descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

XIV – consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;

XV – ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;

XVI – articular e integrar sistemas de gestão cultural.

A Lei enumera, também, as atribuições do Poder Público no que concerne à implantação do Plano Nacional de Cultura, determinando que caberá ao Ministério da Cultura a função de coordenação executiva e de implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

São estabelecidas normas relativas ao financiamento das ações previstas no PNC, entre as quais se destaca a determinação de que o Fundo Nacional de Cultura, por meio de seus fundos setoriais, será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais.

São, em seguida, definidas as diretrizes do sistema de monitoramento e avaliação do PNC, e apresentadas as disposições finais, determinando, entre outros aspectos, a revisão periódica do plano e a criação do Comitê Executivo, responsável pela revisão das diretrizes e estabelecimento de metas.

O Plano Nacional de Cultura teve suas diretrizes definidas na I Conferência Nacional de Cultura, uma consulta ampla e abrangente que mobilizou diversos segmentos da sociedade brasileira.

É fundamental observar que o PNC contribuirá para a preservação da diversidade cultural do País e para uma gestão mais democrática e transparente dos recursos destinados aos diversos setores da produção cultural.

Ao associar a noção de cultura à idéia de cidadania, o PNC contribui, fundamentalmente, para definir o compromisso do Estado com a ampliação do acesso aos mecanismos de produção cultural e às possibilidades de consumo dos bens simbólicos produzidos no País. E isso não é pouco. Em um cenário marcado, tradicionalmente, pela associação da cultura ao etos das camadas mais ricas da sociedade, adotar a perspectiva da cultura como cidadania é acentuar uma inflexão que, nos últimos anos, tem sido a marca dos órgãos gestores da política cultural no Brasil.

Dessa forma, na perspectiva de um conceito amplo e democrático de cultura, a proposição consolida avanços significativos em diversos setores ligados à produção cultural. Os cinco capítulos que compõem o Plano Nacional de Cultura (1 – Do Estado; 2 – Da diversidade; 3 – Do acesso; 4 – Do desenvolvimento sustentável; e 5 – Da participação social) abordam as mais importantes questões relativas à cultura no Brasil contemporâneo. Trata-se de um conjunto de diretrizes que vão da revisão do papel do Estado como indutor dos processos de produção cultura e gestor do sistema de cultura aos mecanismos de financiamento de projetos culturais de iniciativa de diversos segmentos da sociedade.

Ressalte-se que, a par do alcance das diretrizes que compõem o Plano Nacional de Cultura, é preciso salientar que o documento surge de um complexo processo de mobilização do setor cultural em todo o País. De forma pioneira, as bases da sociedade foram chamadas a opinar sobre as formas de organização do Estado para a gestão da cultura. O Plano Nacional de Cultura surge, portanto, dotado de ampla legitimidade popular..

Dessa forma, pela forma democrática que marcou sua elaboração, pela abrangência de suas proposições e pelo conceito aberto e democrático de Estado que a informa, a Lei 12.343/2010 representa um marco no desenvolvimento cultural do Brasil.

Nas próximas semanas, examinaremos outras importantes iniciativas relacionadas à área da cultura. Há várias proposições legislativas em tramitação, relacionadas ao setor cultural, e é importante ampliar essa discussão no âmbito da sociedade civil e dos setores que produzem cultura no País.